ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA (Modificado de acordo com a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13.02.2019)
TÍTULO I - Da Academia e suas finalidades
Art. 1º – A presente associação denomina-se Academia Cearense de Medicina (ACM) e tem como patrono o Dr. Antônio Alfredo da Justa, sendo uma associação ético-científico-cultural, sem fins lucrativos, fundada em doze de maio de 1978, com duração por tempo indeterminado e com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com sede na Rua Paulino Nogueira, nº 315, bloco III, andar térreo, anexos da Reitoria da Universidade Federal do Ceará – UFC, bairro Benfica.
Art. 2º – A Academia tem por finalidades:
TÍTULO II - Da sua composição
Capítulo I
DAS CADEIRAS E SEUS PATRONOS
Art. 3º – A Academia se compõe de setenta (70) cadeiras que têm, por Patronos, vultos da medicina Cearense, relacionados, a seguir:
- Abdênago da Rocha Lima; - Adalberto Moraes Studart; - Adalberto Studart Filho; - Alber Furtado de Vasconcelos; - Alísio Borges Mamede; - Álvaro Otacílio Nogueira Fernandes; - Antônio Francisco Rodrigues de Albuquerque; - Antônio Guaraní Mont´Alverne; - Antônio Jorge de Queiroz Jucá; - Antônio Vandick de Andrade Ponte; - Arthur Enéas Vieira; - Augusto Hyder Correia Lima; - Aurélio de Lavor; - Carlos da Costa Ribeiro; - César Cals de Oliveira; - Eduardo Alves Dias; - Eduardo Rocha Salgado; - Eliezer Studart da Fonseca; - Francisco Aluísio Pinheiro; - Francisco Lourenço Araújo; - Geraldo Wilson da Silveira Gonçalves; - Gerardo Frota Pinto; - Guilherme (Barão de) Studart; - Haroldo Gondim Juaçaba; - Hélio Góes Ferreira; - João Barbosa Pires de Paula Pessoa; - João Batista Saraiva Leão; - João Capistrano da Mota; - João Cardoso de Moura Brasil; - João Estanislau Façanha; - João Luiz de Oliveira Pombo; - João Otávio Lobo; - João da Rocha Moreira; - João Simões de Menezes; - Joaquim Eduardo de Alencar; - Joaquim Fernandes Telles; - Josa Magalhães; - José Alves Fernandes; - José Borges de Sales; - José Carlos da Costa Ribeiro; - José Edísio da Silva Tavares; - José Gomes da Frota; - José Lourenço de Castro e Silva; - José Ossian de Aguiar; - José Oswaldo Soares; - José Pontes Neto; - José Ribeiro da Frota; - José Stopelli Paracampos; - José Waldemar de Alcântara e Silva; - Jurandir Marães Picanço; - Lineu de Queiroz Jucá; - Livino Virgínio Pinheiro; - Manoel Carlos Gouveia; - Manuel Duarte Pimentel; - Manuel do Nascimento Fernandes Távora; - Meton da Franca Alencar; - Newton Teófilo Gonçalves; - Ocelo Pinheiro; - Paulo de Mello Machado; - Pedro Augusto Sampaio; - Raimundo Vieira Cunha; - Tomaz Pompeu de Souza Brasil Filho; - Vicente Cândido Figueira (Visconde de) Sabóia; - Vinicius Antonius Barros Leal; - Virgílio Aguiar; - Walder Bezerra Sá; - Walter Moura Cantídio e - Washington Carneiro Baratta Monteiro.
Parágrafo único – As demais cadeiras terão como Patronos, os Membros Titulares Fundadores, na ocorrência de seus falecimentos.
Capítulo II
DOS COMPONENTES
Art. 4º – A Academia será composta de:
§ 1º – A designação de Acadêmico é exclusiva dos Membros Titulares e Honorários.
§ 2º – Os Membros Titulares que constituíam o grupo inicial empossado em doze de maio de 1978 são considerados Membros Titulares Fundadores.
Art. 5º – Membros Titulares são aqueles ocupantes de Cadeiras que, para tanto, foram eleitos em Assembleia Geral, nos termos do Capítulo III deste Título.
Parágrafo único – Somente os Membros Titulares no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA) poderão votar na referida Assembleia.
Art. 6º – Aos Membros Titulares, quando impedidos temporária ou permanentemente de exercitar seus direitos e cumprir seus deveres e atribuições, definidos neste Estatuto e no Regimento Geral, é-lhes facultado permanecerem na Academia e, como tal, serem enquadrados nos seguintes estados funcionais:
§ 1º – Estes estados funcionais e o enquadramento neles serão definidos no Regimento Geral.
§ 2º – Será declarada vacância de Cadeira, em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para os estados funcionais de Resignatário ou Honorável.
Art. 7º – São Membros Honorários (alta distinção conferida pela Academia) aqueles médicos vivos ou falecidos que, eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do Capítulo III deste Título, distinguiram-se por sua atuação ética e moral no exercício da profissão.
Parágrafo único – O membro Titular será também membro Titular Honorário de Cadeira patroneada por um seu ancestral direto (pai ou mãe).
Art. 8º – São Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que concorreram com doação significativa para a Academia.
Art. 9º – São Sócios Correspondentes aqueles médicos que, escolhidos na forma do Capítulo III deste Título e residentes fora do Estado do Ceará, distinguiram-se como profissionais, como professores ou como pesquisadores.
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS
(Requisitos para admissão, demissão e exclusão)
Art. 10 – Poderá ser excluído da Academia o associado que descumprir quaisquer dos deveres citados no TÍTULO V, devendo sua exclusão, para tanto, ser decidida em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único – O detalhamento do processo de exclusão está instituído no Art. 37 do Regimento Geral e só é admissível havendo justa causa, devendo esta ser reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa e de recurso.
Dos Membros Titulares
Art. 11 – As Cadeiras serão consideradas vagas por óbito dos seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para os estados funcionais de Resignatário ou de Honorável.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria declarar a vacância de Cadeira e, por intermédio do Secretário-Geral, comunicar o fato na mais próxima sessão da Diretoria com o calendário das reuniões regimentais para preenchimento das vagas.
Art. 12 – A admissão de novo MEMBRO TITULAR realizar-se-á por eleição, nos termos constantes no Regimento Geral da ACM, após a indicação de pré-candidatos feita pelo quadro de Membros Titulares da Academia em PGDDA, através do preenchimento da Ficha de Inscrição de Pré-candidato, fornecida pela secretaria do sodalício ao acadêmico que fará o lançamento da candidatura (Facilitador). O Conselho Consultivo, em reunião conjunta com o Conselho Científico e a Diretoria da ACM, consoante normas estabelecidas no Regimento Geral da entidade e de acordo com os requisitos constantes no presente artigo, escolherá três nomes para cada vaga.
§ 1º – As normas para escolha, a partir da consulta ampla ao quadro social da ACM, no Pleno Gozo de seus Direitos, Deveres e Atribuições (PGDDA), constam no Capítulo II do Regimento Geral.
§ 2º – O Presidente da Diretoria, após a Reunião Conjunta referida no caput do presente artigo, informará os nomes dos 3 (três) candidatos por vaga aos Membros Titulares em PGDDA, e convocará Assembleia Geral para Admissão de Membro Titular (AGAMT).
Dos Membros Honorários
Art. 13 – A Academia poderá conferir título de Membro Honorário a médico brasileiro ou estrangeiro possuidor de mérito reconhecido, vivo ou falecido (In Memoriam); não podendo, contudo, conferir mais de 3 (três) destes títulos, por mandato de Diretoria.
Art. 14 – São requisitos para outorga do título de Membro Honorário:
Parágrafo único – É admitido o voto por procuração ou correspondência.
Art. 15 – Entre o recebimento da proposta e sua apreciação pela Assembleia Geral, deverá decorrer o prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Art. 16 – Os Membros Honorários receberão diploma, pelerine e medalha, em sessão solene; quando presentes às sessões, terão assento idêntico aos Membros Titulares. São eles isentos de qualquer contribuição mensal, devendo, porém, recolher à Tesouraria a importância correspondente a um salário-mínimo para ressarcimento à Academia do valor relativo ao material a ser recebido por ocasião da posse.
Parágrafo único – Os familiares dos Membros Honorários in Memoriam ficam isentos de qualquer pagamento.
Dos Sócios Beneméritos
Art. 17 – A Academia poderá conferir o título de Sócio Benemérito à pessoa física ou jurídica que houver prestado serviços relevantes à Academia ou concorrido com doações significativas.
§ 1º – A proposta para conferência de título de Sócio Benemérito originar-se-á na Diretoria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão na mesma sessão ou na próxima sessão da Diretoria.
§ 2º – Quando presentes às sessões, os Sócios Beneméritos terão assento nas poltronas acadêmicas.
Dos Sócios Correspondentes
Art. 18 – A Academia pode admitir Sócios Correspondentes, o que será feito através da apresentação da proposta em sessão da Diretoria, seguida de plebiscito na sessão da Diretoria do mês seguinte, devendo a Secretaria comunicar a todos os Membros Titulares em PGDDA a realização do procedimento, através de correspondência escrita.
Art. 19 – São condições para ser Sócio Correspondente:
Parágrafo único – A proposta deverá receber o endosso da maioria dos membros Titulares.
TÍTULO III - Dos Órgãos Diretivos
Art. 20 – São órgãos diretivos da Academia:
Art. 21 – A Academia será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente e, em sua falta ou impedimento, nos termos do que dispõe o Regimento Geral.
Art. 22 – A Diretoria poderá contrair obrigações em nome da Academia, não respondendo os acadêmicos, pessoal ou subsidiariamente, por tais obrigações.
TÍTULO IV - Das Eleições e Funcionamento
(Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos)
Art. 23 – A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada nos termos do Regimento Geral, realizar-se-á durante o mês de abril, nos anos pares, para eleger:
§ 1º – O Presidente a ser empossado indicará os Diretores não elegíveis, quais sejam: Diretor Científico, Diretor de Publicações, Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu, Diretor de Informática, Diretor Social, 2 (dois) Diretores Vogais, e, quando solicitado pela UFC, indicará também o Representante da ACM junto ao CONSUNI (Conselho Universitário da UFC), nomeações que terão validade durante o mandato da nova Diretoria.
§ 2º – O Coordenador do Conselho Consultivo será indicado pelos membros deste Conselho no início de cada mandato da Diretoria.
§ 3º – Os demais membros dos Conselhos Científico, Editorial e de Curadores de Biblioteca, Arquivo e Museu, serão indicados pelo Presidente a ser empossado embora não façam parte da Diretoria.
Art. 24 – O Presidente subsequente será o Vice-Presidente que termina o mandato.
Art. 25 – Tanto os candidatos aos cargos elegíveis de que trata o art. 23 como os indicados pelo Presidente a ser empossado deverão ser registrados em livro próprio da Secretária Geral, no qual assinarão a sua aquiescência até o último dia do mês de março do ano eleitoral.
Art. 26 – Nas eleições da Academia é admitido o voto por carta ou procuração, limitada esta a 1 (uma) por Procurador, que terá de ser um Membro Titular no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA).
Art. 27 – Será vitorioso para os cargos diretivos elegíveis o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, apurados na Assembleia Geral Eleitoral.
Capítulo I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 28 – A Assembleia Geral será dirigida por mesa formada pelo Presidente, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto, responsável pela redação da ata; a sessão será dedicada, integralmente, ao motivo ou aos motivos da convocação.
Art. 29 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
Art. 30 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias da data prevista.
Art. 31 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita também pelo Presidente, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA).
§ 1º – No requerimento de Membros Titulares, para convocação de Assembleia Geral, deverão constar os motivos que a determinam.
§ 2º – A convocação deverá obedecer ao prazo previsto no Art. 30, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtá-lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.
Art. 32 – O quórum necessário para uma Assembleia Geral é o número maior que a metade dos Membros Titulares em PGDDA, excluídos os licenciados, os Honoráveis e os reconhecidamente enfermos, condição avaliada e decidida pelo Presidente. Parágrafo único – Ficam ressalvadas do atendimento das disposições do caput deste artigo as Assembleias Gerais a que se refere o artigo 61 do presente Estatuto.
Art. 33 – São atribuições da Assembleia Geral:
Art. 34 – A Assembleia Geral funcionará obedecendo ao seguinte roteiro:
Parágrafo único – Quando envolvidas questões do interesse do Presidente, caberá ao Plenário aclamar um Presidente ad-hoc.
Capítulo II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 – O Conselho Fiscal, constituído na forma prevista na alínea “b)” do art. 20 do presente Estatuto, será presidido pelo Membro mais idoso, critério que prevalecerá para a convocação de suplentes.
Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
Capítulo III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 37 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento da Diretoria da ACM, constituído pelos ex-presidentes da Academia.
§ 1º – Durante cada mandato de Diretoria, será coordenado por um Diretor-Presidente indicado pelos membros do Conselho.
§ 2º – O Diretor-Presidente, Coordenador do Conselho Consultivo, definirá um Secretário entre os membros presentes do Conselho, em cada sessão.
Art. 38 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, o Conselho Consultivo reunir-se-á por solicitação do Presidente da Academia, para:
Art. 39 – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Presidente, que terá “voto de qualidade”, quando o número de membros presentes for par.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo é livre para reunir-se mais de uma vez para suas discussões e decisões.
Capítulo IV
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 40 – O Conselho Científico, constituído na forma prevista na alínea “d)” do Art. 20 do presente Estatuto, terá como Presidente o Diretor Científico da Academia.
Art. 41 – Ao Conselho Científico compete:
Parágrafo único – A parte administrativa do evento deverá ser orientada pelo Diretor Social e, secundariamente, pelo Diretor de Informática, sob a coordenação do Vice-Presidente, Coordenador da Bienal.
Art. 42 – O Conselho Científico reger-se-á pelas normas emanadas do Estatuto e do Regimento Geral da ACM.
Capítulo V
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 43 – O Conselho Editorial, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Academia, terá como Coordenador o Diretor de Publicações e será constituído por mais quatro membros efetivos e dois suplentes, devendo supervisionar todas as publicações da Academia.
Capítulo VI
DO CONSELHO CURADOR DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E MUSEU
Art. 44 – O Conselho Curador de Biblioteca, Arquivo e Museu, cujos membros são indicados pelo Presidente da Academia, será coordenado pelo Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu e será constituído por mais quatro Membros Titulares e dois Suplentes.
Capítulo VII
DA DIRETORIA
Gestão Administrativa e Aprovação de Contas
Art. 45 – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá sua constituição e funcionamento definidos no Regimento Geral.
Art. 46 – Conforme determinado em Regimento Geral e nos artigos 35 e 36 deste Estatuto, as contas da Academia ficarão sob responsabilidade dos Primeiro e Segundo Tesoureiros, cabendo a eles apresentar balanço financeiro anual, acompanhado dos respectivos comprovantes, para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal.
TÍTULO V - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 47 – A vida acadêmica requer de seus membros o exercício de seus direitos e o cumprimento de deveres e atribuições, definidos no presente Título e detalhados no Regimento Geral.
Parágrafo único – Caracteriza o Pleno Gozo de Direitos, Deveres e Atribuições de cada membro da Academia o seu fiel e regular exercício, delimitado no Regimento Geral.
Art. 48 – São direitos dos Acadêmicos Titulares votarem e serem votados para cargos elegíveis dos órgãos diretivos.
Art. 49 – São seus deveres a assiduidade às Assembleias e aos eventos científicos e culturais promovidos pela Academia e o cumprimento das contribuições financeiras, determinadas pela Diretoria.
Art. 50 – São suas atribuições os cargos para os quais forem eleitos ou indicados na Diretoria e nos Conselhos.
Art. 51 – São direitos dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes, frequentar a Academia, ocupando, quando couber, lugar de destaque nas reuniões em que estiverem presentes.
Art. 52 – São deveres dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes aqueles já definidos neste Estatuto, não lhes cabendo as obrigações financeiras regulares da Academia.
TÍTULO VI - Das Publicações e Concessões de Prêmios
Art. 53 – A Academia editará “ANAIS”, para publicação de suas atividades e trabalhos de seus membros.
Art. 54 – A Academia promoverá o Concurso “Nossa Academia de Medicina”, premiando autores de trabalhos literários em formato de crônica que exaltem o papel da Academia e de seus membros, na forma do Art. 53 do Regimento Geral.
Art. 55 – A Academia concederá prêmios para trabalhos de valor, relacionados com suas finalidades, a autores estranhos a seus quadros, na forma de Regimento Geral.
Art. 56 – A Academia instituirá o título “Acadêmico do Ano”, a ser conferido aos Membros Titulares, não pertencentes à Diretoria, que se distinguirem por sua assiduidade e interesse pelos eventos acadêmicos.
TÍTULO VII - Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Art. 57 – O Patrimônio da Academia Cearense de Medicina é constituído de:
TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 58 – A Academia não remunera seus membros, por qualquer forma ou pretexto, a não ser por ressarcimento de despesas relacionadas a missões acadêmicas.
Art. 59 – A reforma do presente Estatuto só poderá ser feita, em obediência aos dispositivos legais, consoante o que se segue:
Art. 60 – A Diretoria poderá baixar resoluções que regulamentem pontos omissos deste Estatuto e do Regimento Geral, desde que não firam o que está determinado nos seus textos.
Art. 61 – A dissolução do Sodalício somente poderá ser decidida por Assembleia Geral extraordinária e pelo voto de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Membros Titulares, com direito a voto.
Parágrafo único – Aprovada a dissolução e satisfeitos os débitos da Academia, o que restar de seu Patrimônio será doado à Universidade Federal do Ceará.
REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA
REGIMENTO GERAL aprovado e modificado em Assembleia Geral, de 13/02/2019.
TÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1º – A Academia Cearense de Medicina tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Rua Paulino Nogueira, nº 315, bloco III, andar térreo, anexos da Reitoria da Universidade Federal do Ceará – UFC, bairro Benfica; e foro na cidade de Fortaleza (CE).
Parágrafo único – Quando, por motivo superior, o sodalício funcionar fora de sua sede, a Diretoria expedirá aviso a seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º – Os papéis e documentos da Academia, dentre eles correspondências, editais ou avisos, serão assinados obrigatoriamente pelo Presidente ou por ele visados.
Parágrafo único – De ordem, a correspondência da Secretaria poderá ser assinada pelo Secretário-Geral ou Secretário-Geral Adjunto.
TÍTULO II - Da Constituição
Art. 3º – A Academia Cearense de Medicina é constituída por 70 (setenta) Cadeiras, tendo como Patronos médicos ilustres já falecidos, que nasceram ou clinicaram no Estado do Ceará, incluindo-se, dentre eles, os Membros Titulares Fundadores; os ocupantes dessas Cadeiras são Membros Titulares, eleitos na forma do presente Regimento Geral; é indeterminado o número de Membros Honorários e Honoráveis, de Sócios Beneméritos e de Sócios Correspondentes; a entidade reger-se-á pelas disposições expressas neste Regimento Geral. São as seguintes as Cadeiras e seus respectivos Patronos:
Parágrafo único – As 02 (duas) últimas cadeiras serão patroneadas pelos Membros Titulares fundadores que venham a falecer, segundo a disposição estatutária.
Capítulo I
DAS CADEIRAS E SUAS VACÂNCIAS
Art. 4º – Serão consideradas vagas as Cadeiras, por óbito de seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para os estados funcionais de Resignatário ou Honorável.
§ 1º – Caberá à Diretoria declarar a vacância de Cadeira e, por intermédio do Secretário-Geral, comunicar o fato na mais próxima Sessão da Diretoria, ajustando o calendário de reuniões regimentais à Reunião Conjunta e à Assembleia Geral Extraordinária destinadas ao preenchimento das Cadeiras.
§ 2º – Os requisitos de admissão e todas as características das categorias de Membros Honorários e de Sócios Beneméritos e Correspondentes estão determinados no Estatuto da Academia, nos artigos de 13 a 19.
TÍTULO III - Dos Órgãos Diretivos
Art. 5º – Os órgãos diretivos da Academia, constituídos nos termos do Estatuto, são os seguintes:
Parágrafo único – A constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (artigo 20, alíneas “a” a “g”) estão devidamente determinados no Estatuto da Academia.
Capítulo I
DA DIRETORIA
Art. 6º – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá a seguinte constituição, sendo elegíveis apenas aqueles membros previstos na alínea “b)” do art. 23 do Estatuto:
§ 1º – Cabe ao Presidente designar os Vogais para funções específicas, eventuais, ou permanentes até o fim de seu mandato.
§ 2º – Por convocação da Presidência, a Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada mês, preferentemente na última quarta-feira de cada mês.
Art. 7º – Ao Presidente compete:
Art. 8º – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assessorá-lo em tudo que disser respeito ao sodalício, e presidir a Comissão Organizadora das Reuniões Bienais, com a assessoria do Diretor Científico, do Diretor Social, do Diretor de Informática e do Secretário-Geral.
Art. 9º – Ao Secretário-Geral compete:
Art. 10 – Ao Secretário-Geral Adjunto compete:
Art. 11 – Ao Primeiro Secretário compete:
Art. 12 – Ao Segundo Secretário compete:
Art. 13 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
Art. 14 – Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas tarefas.
Art. 15 – Ao Diretor de Publicações compete:
Art. 16 – Ao Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu compete:
Art. 17 – Ao Diretor Científico compete:
Art. 18 – Ao Diretor de Informática compete:
Art. 19 – Ao Diretor Social compete:
Art. 20 – Ao Diretor-Presidente do Conselho Consultivo compete:
Art. 21 – Aos Diretores Vogais compete:
TÍTULO IV - Das Eleições
Capítulo I
PARA OS CARGOS DIRETIVOS
Art. 22 – O mandato dos órgãos diretivos será de 02 (dois) anos, devendo a Assembleia Geral Eleitoral ser realizada durante o mês de abril dos anos pares.
Art. 23 – As eleições serão feitas em cédulas separadas para:
Art. 24 – As inscrições das chapas, junto à Secretaria Geral, deverão ser acompanhadas da aceitação dos candidatos e membros indicados, com a aposição da assinatura de cada um em livro específico para esse fim.
Art. 25 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada na forma prevista no Art. 23 e nos Arts. 28 a 34 do Estatuto, tendo a apuração a supervisão do Secretário-Geral auxiliado por 2 (dois) escrutinadores, indicados pelo Presidente, e a contagem atualizada voto a voto pelo Diretor de Informática.
Capítulo II
ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS TITULARES
Art. 26 – A Admissão de Membro Titular realizar-se-á por eleição, após as indicações de pré-candidatos feitas pelos Membros Titulares em PGDDA, indicações em seguida examinadas em reunião conjunta do Conselho Consultivo com a Diretoria da Academia e o Conselho Científico, de acordo com o que rege o artigo 12 do Estatuto, ocasião em que serão escolhidos três candidatos para cada vaga.
Art. 27 – A vacância no quadro respectivo da ACM se dará por falecimento de Membro Titular, Fundador ou não, ou por modificação de estado funcional para Resignatário ou Honorável.
§ 1º – Ocorrida(s) a(s) vacância(s), o Secretário-Geral, a partir da próxima reunião da Diretoria, fará a devida comunicação ao Plenário, iniciando-se, desde então, o “processo de admissão”.
§ 2º – No caso de falecimento de Membro Titular Fundador, dar-se-á a criação de uma nova Cadeira, nos limites do Parágrafo único do Art. 3º deste Regimento Geral.
§ 3º – O preenchimento das Cadeiras se dará, de preferência, caso a caso, o mesmo acontecendo quando a vaga for por falecimento de não fundadores.
§ 4º – Quando houver mais de uma vaga a preencher, nos casos de mudança de estado funcional, o preenchimento poderá ser simultâneo.
Art. 28 – A existência de vaga, ou de vagas, será comunicada pela presidência da ACM ao Conselho Consultivo, que procederá na forma do Art. 27 deste Regimento Geral; mas a época de iniciar o processo obedecerá ao calendário aprovado semestralmente pela Diretoria e apresentado pelo Secretário-Geral; tal processo, no entanto, não poderá ter duração superior a três meses, em seus diversos trâmites, até a indicação do(s) nome(s) do(s) candidato(s).
Art. 29 – Os pré-candidatos a vaga de Membro Titular deverão obedecer aos seguintes critérios:
Art. 30 – O processo de escolha de pré-candidatos a Membros Titulares será iniciado com a comunicação oficial do Presidente da Diretoria ao Conselho Consultivo, solicitando providências para o preenchimento da vagas.
§ 1º – O Diretor-Presidente do Conselho Consultivo deverá então fazer solicitações de sugestões a todos os Membros Titulares da Academia em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições, para indicação de pré-candidatos a Membros Titulares, de acordo com as exigências explicitadas no artigo 29, estipulando o prazo máximo de três semanas para o recebimento destas sugestões na secretaria da Academia, após o qual não serão mais aceitas outras sugestões.
§ 2º – Cada membro titular em PGDDA poderá fazer uma indicação de pré-candidato para cada Cadeira vaga.
§ 3º – O confrade que apresentou o nome do colega médico passa a ser avalista do desempenho do futuro acadêmico, devendo intervir junto a ele na eventualidade de exageros na realização de campanha eleitoral enquanto candidato, e, se eleito, de atrasos de pagamentos da contribuição financeira, bem como na eventualidade de ausências não justificadas que alcancem a três sessões ordinárias.
§ 4º – A indicação de pré-candidatos deverá ser feita com o preenchimento da Ficha de Inscrição de Pré-candidatos, por iniciativa própria dos Membros Titulares em PGDDA. Na ficha referida constarão os seguintes itens:
§ 5º – Os campos onde se encontram os dados do candidato devem ser integralmente preenchidos.
§ 6º – No prazo de três semanas, contadas a partir do encerramento do prazo para recebimento das sugestões, haverá a reunião conjunta do Conselho Consultivo com a Diretoria e o Conselho Científico. O colegiado fará a consolidação dos nomes de pré-candidatos fornecidos, 3 (três) por vaga, obedecendo os trabalhos a ordem seguinte:
1 – A disponibilidade de tempo do candidato para frequentar as atividades da Academia, é condição sine qua non para aceitação da candidatura.